Finalidades e Objetivos
a) ajudar no desenvolvimento dos programas comunitários desenvolvidos por órgãos governamentais mediante a promoção social, buscando a integração e assistência social, a educação complementar, a formação de cidadãos solidários e conscientes de seus deveres e direitos, a recuperação de valores individuais, familiares e sociais, principalmente aos Bombeiros Militares e seus dependentes;
b) orientar o cidadão dos seus direitos no meio social, por meio de palestras, encontros, reuniões e fortalecimento da sua rede social;
c) promover campanhas de coletas de doações e distribuição do material arrecadado;
d) desenvolver atividades que visam bem estar físico, psicológico e social de crianças, adolescentes e idosos inseridos nos programas comunitários;
e) tornar a problemática social menos dispendiosa para o Estado (Violência, Saúde e Educação).
f) promover os estudos e as pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
g) promover processos de seleção e inclusão de funcionários públicos em órgãos públicos, seleção de vestibulares e empregos com o intuito de atender as classes mais carentes da sociedade;
h) promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
i) promoção gratuita do esporte e programas de atividade física defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
j) promover encontros, seminários, simpósios e equivalentes;
k) congregar esforços e estimular o intercâmbio e a cooperação permanentes com Instituições de Ensino Superior (IES) para atendimentos das necessidades Regionais, Locais e Nacionais;
l) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
m) promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizaçõees de que trata a Lei;
n) promoção de segurança alimentar e nutricional;
o) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
p) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
q) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
r) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
s) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
t) promoção de ajuda humanitária, com ênfase no desenvolvimento e execução de programas comunitários, planejamento, pesquisa em atividades de Defesa Civil; e
u) promoção do voluntariado.